Marcelo veta diploma de mudança de género aos 16 anos e pede inclusão de relatório médico

OBSERVADOR   09.05.2018

Marcelo Rebelo de Sousa vetou o diploma que permitia a mudança de género aos 16 anos por considerar importante a inclusão de um relatório médico prévio. A nova lei tinha sido aprovada a 13 de abril.
Marcelo Rebelo de Sousa vetou, esta quarta-feira, o diploma da Assembleia da República que ia permitir a mudança de género aos 16 anos. No comunicado publicado no site da Presidência da República, Marcelo pediu aos deputados que se reavaliassem um “ponto específico” — o da inclusão da “avaliação médica prévia para cidadãos menores de 18 anos” — garantindo, no entanto, entender “as razões de vária ordem que fundamentam a inovação legislativa, que, aliás, cobre um universo mais vasto do que o dos menores trans e Intersexo”.
Segundo a nota divulgada ao início da noite, “a razão de ser dessa solicitação não se prende com qualquer qualificação da situação em causa como patologia ou situação mental anómala, que não é”, mas sim com “duas considerações muito simples”. “A primeira é a de que importa deixar a quem escolhe o máximo de liberdade ou autonomia para eventual reponderação da sua opção, em momento subsequente, se for caso disso. O parecer constante de relatório médico pode ajudar a consolidar a aludida escolha, sem a pré-determinar”, refere a Presidência.
A segunda ponderação tem a ver com a intervenção cirúrgica em si:
Tratando-se de intervenção que, como ato médico, supõe sempre juízo clínico, parece sensato que um parecer clínico possa também existir mais cedo, logo no momento inicial da decisão de escolha de género. Hipoteticamente, poderia haver uma escolha frustrada, ao menos em parte, pelo juízo clínico formulado para efeitos de adaptação do corpo à identidade de género, quando tal for a opção”.
Para Marcelo, o que fica dito, e que visa permitir dar maior consistência a uma escolha feita mais cedo — prevendo um relatório médico — fica muito aquém da posição do Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida, que é mais rigorosa em termos de exigências num domínio em que a inovação introduzida está longe de ser consensual quer na sociedade, quer nos próprios decisores políticos”. “É aliás o próprio legislador a reconhecer que a mudança de menção de sexo e alteração de nome próprio não podem ser consideradas, numa perspetiva intertemporal, como inteiramente livres, já que prevê uma decisão judicial para uma eventual segunda alteração”, lembra ainda a Presidência.
“Por outro lado, e tal como em solicitações anteriores dirigidas à Assembleia da República, também quanto ao presente diploma, o Chefe de Estado não fez pesar — como nunca fará — na apreciação formulada a sua posição pessoal, que é idêntica à do Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida”, conclui. Para que os deputados possam agora ponderar a inclusão do relatório, o diploma vai ser devolvido à AR, “sem promulgação”.
A chamada lei da identidade de género, que permite a mudança de sexo no cartão do cidadão a partir dos 16 anos e que acaba com a obrigatoriedade de ter de se apresentar um relatório para o fazer, foi aprovada na AR a 13 de abril deste ano, com votos a favor do PS, BE, PEV, PAN e da deputada do PSD, Teresa Leal Coelho. PCP absteve-se.
O texto final do diploma, agora vetado pelo Presidente da República, permitia que maiores de 16 anos pudessem alterar o seu género e nome próprio no registo civil, apenas mediante requerimento e sem necessidade de recorrer a qualquer relatório médico. Até os 18 anos, o procedimento precisava apenas de ser autorizado pelos representantes legais. A lei proibia, “salvo em situações de comprovado risco para a saúde”, as intervenções cirúrgicas ou farmacológicas que implicassem alterações do corpo ou características sexuais dos bebés e crianças intersexo.

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